Conheça quem são os Orgãos Intervenientes, Orgãos Anuentes e os Usuários do Comércio Exterior

Conheça quem são os Orgãos Intervenientes, Orgãos Anuentes e os Usuários do Comércio Exterior

Órgãos Intervenientes

Para tratar dos órgãos intervenientes, é importante começar pela definição do que seja interveniente no comércio exterior. A IN RFB 1288/12 no artigo primeiro, parágrafo único conceitua os órgãos intervenientes como “Considera-se interveniente do comércio exterior, o importador, o exportador, o beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus ajudantes, o transportador, o agente de carga, o operador de transporte multimodal (OTM), o operador portuário, o depositário, o administrador de recinto alfandegado, o perito, o assistente técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior.”

Logo, os intervenientes são qualquer todos aqueles que direta ou indiretamente atuam no comércio exterior. Os órgãos intervenientes são todos aqueles que de alguma forma intervêm no comércio exterior, sendo dividido em gestores, anuentes e usuários.

Órgãos Gestores

Os Órgãos Gestores são os responsáveis pela administração, gestão do comércio exterior. Esses entes atuaram no sentido amplo, não apenas em áreas específicas, esses órgãos atuam nas decisões como Politica Fiscal e Relações Exteriores. São órgão gestores:

  • Secretaria de ComércioExterior;
    • Câmara de Comércio Exterior;
    • Secretaria da Receita Federal;
    • Banco Central do Brasil. 

Na prática, essa expressão, órgãos gestores, é muito pouco utilizada, sendo muito mais didática, uma vez que estes órgãos se assemelham aos anuentes.

Os órgãos anuentes são responsáveis pela anuência das licenças de importação.

Órgãos Anuentes

A palavra anuir significa dar consentimento, permissão para a realização de algo. Portanto, os órgãos anuentes nada mais são do que aqueles responsáveis por dar permissão para a conclusão das transações de exportação e importação.

As operações de comércio exterior possuem diversos órgãos anuentes, cada um deles possui uma competência específica e atua em um ponto do percurso da carga do seu ponto de origem até seu destino. No Brasil os órgãos anuentes são:

  • Banco do Brasil;
    • Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
    • Departamento Nacional de Combustíveis (DNC);
    • Departamento da Polícia Federal (DPF);
    •Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(IBAMA);
    • Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (IBPC);
    • Ministério da Aeronáutica;
    • Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
    • Ministério da Ciência e Tecnologia;
    • Ministério do Exército;
    • Ministério da Saúde;
    • Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR);
    • Secretaria de Produtos de Base (SPB).

É importante salientar a diferença entre órgãos anuentes e intrevenientes. Todo órgão anuente é um interveniente, mas nem todo interveniente é um anuente. Enquanto o anuentes tem o poder de decisão quanto ao consentimento  em relação a uma operação de importação e exportação, a segunda classificação é mais geral e trata de qualquer um dos atores envolvidos no comércio exterior.

quadro

Órgãos intervenientes pode ser divididos em: gestores, anuentes e usuários

 

Usuários

Como determina a própria legislação aduaneira, os usuários são intervenientes do comércio exterior, pois participam de forma indireta ou direta nas operações de exportação ou importação. Todavia enquanto os anuentes e gestores são órgãos governamentais, os usuários são todos os outros atores envolvidos.

A IN RFB 1288/12 elenca alguns desses usuários, são eles:

  • órgãos da administraçãodireta e indireta, intervenientes no comércio exterior;
    • instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN);
    • instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior aconceder licença de importação;
    • pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes legais.Fonte: PortoGente

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